A Constituição brasileira já estabelece, de forma clara, os princípios que regem a convivência social, garantindo a liberdade de crença, o respeito a todas as religiões e a proteção contra qualquer forma de discriminação. Nesse sentido, a proposta se mostra desnecessária, pois busca normatizar algo que já está devidamente assegurado no ordenamento jurídico.
É importante lembrar que o termo “semita” historicamente abrange diferentes povos, incluindo judeus e árabes. Portanto, tratar o antissionismo como sinônimo de antissemitismo não apenas é um equívoco conceitual, como também contribui para obscurecer o debate e restringir o direito à crítica.
Em vez de fortalecer a luta contra o preconceito, iniciativas como essa correm o risco de instrumentalizar um tema sensível para limitar o debate público. O combate ao antissemitismo é necessário e urgente, mas não pode servir de pretexto para cercear o pensamento crítico.
Por isso, é fundamental que esse projeto seja amplamente debatido e rejeitado. Defender a liberdade de expressão é, acima de tudo, defender a própria democracia.
