Projeto de lei de Tábata Amaral cria confusão conceitual e abre precedente perigoso contra a liberdade de expressão; é fundamental, portanto, que seja amplamente debatido e rejeitado

PAULO CANNABRAVA FILHO/Diálogos do Sul Global
O Projeto de Lei nº 1424/2026, apresentado pela deputada Tabata Amaral, surge como uma iniciativa que, à primeira vista, pretende combater o antissemitismo. No entanto, ao tentar legislar sobre conceitos já amplamente debatidos e protegidos pela Constituição, acaba por criar mais problemas do que soluções.

A Constituição brasileira já estabelece, de forma clara, os princípios que regem a convivência social, garantindo a liberdade de crença, o respeito a todas as religiões e a proteção contra qualquer forma de discriminação. Nesse sentido, a proposta se mostra desnecessária, pois busca normatizar algo que já está devidamente assegurado no ordenamento jurídico.

É importante lembrar que o termo “semita” historicamente abrange diferentes povos, incluindo judeus e árabes. Portanto, tratar o antissionismo como sinônimo de antissemitismo não apenas é um equívoco conceitual, como também contribui para obscurecer o debate e restringir o direito à crítica.

Em vez de fortalecer a luta contra o preconceito, iniciativas como essa correm o risco de instrumentalizar um tema sensível para limitar o debate público. O combate ao antissemitismo é necessário e urgente, mas não pode servir de pretexto para cercear o pensamento crítico.

Por isso, é fundamental que esse projeto seja amplamente debatido e rejeitado. Defender a liberdade de expressão é, acima de tudo, defender a própria democracia.

* Paulo Cannabrava Filho iniciou a carreira como repórter no jornal O Tempo, em 1957. Quatro anos depois, integrou a primeira equipe de correspondentes da agência Prensa Latina. Hoje dirige a revista eletrônica Diálogos do Sul Global, inspirada no projeto Cadernos do Terceiro Mundo.

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